O ano de 2026 marca uma nova etapa na implementação do Regulamento Europeu dos Produtos de Construção. A publicação do primeiro plano de trabalhos para 2026–2029, a definição dos sistemas de avaliação e verificação e a entrada em funcionamento do registo europeu do Passaporte Digital do Produto representam avanços importantes. Mas o que está efetivamente em aplicação e o que devem as empresas preparar?
Da publicação do regulamento à sua implementação
O Regulamento (UE) 2024/3110, publicado em dezembro de 2024, introduziu um novo enquadramento para a comercialização dos produtos de construção na União Europeia, reforçando os requisitos relacionados com o desempenho ambiental, a rastreabilidade, a digitalização e a conformidade.
A Frontwave tem acompanhado esta evolução, abordando anteriormente as principais alterações introduzidas pelo novo regulamento e o que muda para os produtos de construção.
Com a aplicação geral do regulamento desde 8 de janeiro de 2026, o foco começa a deslocar-se dos princípios legislativos para os mecanismos concretos da sua implementação.
A questão central deixa de ser apenas o que vai mudar, passando também a ser quando, como e a que produtos se aplicarão os novos requisitos.
Neste artigo, apresentamos os principais desenvolvimentos de 2026, o calendário divulgado pela Comissão Europeia e as implicações para os fabricantes, laboratórios e, em particular, para o setor da pedra natural.
1. O plano europeu de trabalhos 2026–2029
Em 16 de dezembro de 2025, a Comissão Europeia publicou o primeiro plano de trabalhos para a implementação do novo Regulamento dos Produtos de Construção, relativo ao período de 2026 a 2029.
Este plano estabelece prioridades e um calendário indicativo para o desenvolvimento das novas especificações técnicas harmonizadas, organizadas por famílias de produtos.
Os trabalhos incluem a definição das características essenciais, dos métodos de avaliação, dos requisitos técnicos e ambientais e dos sistemas aplicáveis a cada família.
A implementação será, por isso, progressiva, não ocorrendo simultaneamente para todos os produtos de construção.
Esta abordagem é particularmente importante porque permite às empresas acompanhar antecipadamente as futuras revisões normativas e identificar possíveis alterações aos ensaios, à documentação técnica e às características que terão de declarar.
Um aspeto fundamental é que a aplicação geral do novo RPC não implica a substituição imediata das normas harmonizadas existentes.
O Regulamento (UE) 305/2011 e o novo Regulamento (UE) 2024/3110 coexistirão durante um período transitório. À medida que forem adotadas e tornadas aplicáveis novas especificações harmonizadas, as diferentes famílias de produtos transitarão para o novo regime.
A Comissão Europeia prevê, em regra, um período transitório de pelo menos um ano entre a introdução das novas especificações e a retirada das referências às anteriores.
2. Qual é o calendário previsto para a implementação?
O calendário europeu distingue a entrada em aplicação do regulamento, o desenvolvimento das normas técnicas e a introdução progressiva de determinados requisitos ambientais e digitais.
| Data | Marco regulamentar |
|---|---|
| 7 de janeiro de 2025 | Entrada em vigor do novo RPC e aplicação antecipada de determinadas disposições. |
| 8 de janeiro de 2026 | Início da aplicação geral do Regulamento (UE) 2024/3110. |
| 2026–2029 | Primeiro plano de trabalhos europeu para desenvolvimento das novas especificações técnicas harmonizadas. |
| 20 de julho de 2026 | Entrada em funcionamento do Registo Europeu do Passaporte Digital do Produto. |
| 2.º trimestre de 2027 | Previsão de adoção das regras específicas para o Passaporte Digital dos Produtos de Construção. |
| 8 de janeiro de 2030 | Prazo máximo de reavaliação e nova designação dos organismos abrangidos pelas disposições transitórias. |
| 2039 | Revogação final prevista do Regulamento (UE) 305/2011. |
Estas datas não significam que todas as novas obrigações passem a aplicar-se simultaneamente a todos os produtos.
O plano 2026–2029 estabelece calendários indicativos de normalização que poderão ser ajustados de acordo com o desenvolvimento técnico e regulamentar de cada família.

Para os fabricantes, o calendário mais importante será aquele que vier a ser concretamente definido para os produtos que comercializam.
3. Novos sistemas de avaliação e verificação
Outro desenvolvimento importante de 2026 foi a publicação, em 28 de agosto, do Regulamento Delegado (UE) 2026/1310.
Este diploma estabelece os sistemas de avaliação e verificação aplicáveis às diferentes famílias e categorias de produtos de construção, considerando as suas características essenciais, requisitos e utilizações previstas.
A sua publicação representa um avanço na concretização do novo RPC, ao definir um enquadramento para as responsabilidades dos fabricantes e para a intervenção dos organismos notificados.
Entre as novidades do Regulamento (UE) 2024/3110 encontra-se o Sistema 3+, associado à avaliação e verificação das características ambientais dos produtos.
Neste sistema, está prevista a intervenção de um organismo notificado na validação da avaliação da sustentabilidade ambiental, incluindo a análise dos dados, pressupostos e metodologias utilizados.
A finalidade é reforçar a fiabilidade e a consistência da informação ambiental declarada.
Contudo, a publicação do Regulamento Delegado (UE) 2026/1310 não significa que todos os fabricantes tenham de alterar imediatamente os procedimentos de avaliação atualmente utilizados.
A aplicação efetiva dos novos sistemas deverá ser analisada em função das especificações técnicas harmonizadas aplicáveis a cada produto.
4. Desempenho ambiental: novos requisitos e datas de referência
A sustentabilidade constitui um dos pilares do novo Regulamento dos Produtos de Construção.
O regulamento prevê a integração progressiva das características ambientais predeterminadas do Anexo II, relacionadas com os impactes ambientais dos produtos ao longo do seu ciclo de vida.
O artigo 15.º estabelece três etapas de referência:
| Data | Indicadores ambientais |
|---|---|
| 8 de janeiro de 2026 | Primeiro grupo de indicadores, relativo aos efeitos nas alterações climáticas. |
| 9 de janeiro de 2030 | Alargamento ao segundo grupo de indicadores, incluindo, entre outros, a acidificação, a eutrofização, a utilização de recursos e o consumo de água. |
| 9 de janeiro de 2032 | Alargamento aos restantes indicadores ambientais predeterminados, incluindo os relacionados com partículas, toxicidade e utilização do solo. |
É fundamental interpretar estas datas em articulação com as especificações técnicas harmonizadas e os requisitos aplicáveis a cada produto. Não significam que todos os fabricantes estejam já obrigados a declarar todos estes indicadores.
Esta evolução reforça a importância da Análise do Ciclo de Vida (ACV), da qualidade dos dados ambientais e da sua rastreabilidade.
As Declarações Ambientais de Produto (DAP) continuam a constituir um instrumento relevante para comunicar o desempenho ambiental dos materiais.
No artigo Vantagens competitivas de fazer uma DAP – Declaração Ambiental de Produto, a Frontwave apresentou a importância destas ferramentas para a sustentabilidade e competitividade, particularmente no setor da pedra natural.
No entanto, importa distinguir a existência de uma DAP do cumprimento das obrigações regulamentares específicas. A conformidade futura dependerá dos indicadores, metodologias e procedimentos de avaliação e verificação exigidos para cada produto.
5. Passaporte Digital do Produto: o registo europeu já está operacional
A digitalização da informação dos produtos é outra dimensão central do novo RPC.
O Passaporte Digital do Produto (PDP) pretende facilitar o acesso a informação técnica, ambiental e regulamentar, promovendo a rastreabilidade e a interoperabilidade ao longo da cadeia de valor.
A Frontwave já abordou esta evolução no artigo Passaporte Digital de Produto e DAP: como se articulam no novo Regulamento dos Produtos de Construção?.
Entretanto, verificou-se um desenvolvimento particularmente relevante.
O Registo Europeu do PDP entrou em funcionamento em julho de 2026
Em 20 de julho de 2026, a Comissão Europeia anunciou a entrada em funcionamento do Registo Europeu do Passaporte Digital do Produto (Digital Product Passport Registry).
O registo constitui uma infraestrutura europeia destinada a armazenar identificadores únicos dos produtos e os elementos de registo exigidos pela legislação aplicável.
A informação completa do passaporte poderá permanecer armazenada nos sistemas dos operadores económicos ou de prestadores de serviços especializados, sendo disponibilizada através dos mecanismos de acesso previstos.
A plataforma disponibiliza:
- Um portal europeu de registo;
- Acesso através de credenciais EU Login;
- Documentação técnica e orientações para operadores económicos;
- Um ambiente de testes para apoiar a preparação dos futuros utilizadores.
O acesso ao portal pode ser efetuado em: https://registry.product-passport.ec.europa.eu
O registo já permite emitir passaportes para produtos de construção?
Ainda não existe uma obrigação generalizada de registo dos PDP dos produtos de construção.
A entrada em funcionamento da plataforma não significa que todas as suas funcionalidades estejam disponíveis para todas as categorias de produtos.
A utilização efetiva do sistema depende das especificações técnicas, dos modelos de dados e dos requisitos regulamentares definidos para cada categoria.
O ambiente de testes disponibilizado pela Comissão Europeia permite aos operadores económicos conhecer a infraestrutura, mas não deve ser confundido com um sistema já plenamente habilitado para o registo definitivo de todas as categorias de produtos.
Segundo o calendário indicativo divulgado pela Comissão Europeia, a adoção das regras específicas para os Passaportes Digitais dos Produtos de Construção está prevista para o segundo trimestre de 2027.
Esta previsão refere-se à adoção do enquadramento regulamentar específico, e não à obrigatoriedade imediata de utilização do PDP por todos os fabricantes nessa data.
A disponibilização do registo representa, ainda assim, um avanço concreto, permitindo às empresas começar a familiarizar-se com as ferramentas e com os futuros processos de identificação, rastreabilidade e gestão de informação.
6. Que implicações existem para os laboratórios?
A evolução regulamentar reforça a importância da informação técnica utilizada para demonstrar o desempenho dos produtos.
Os métodos de ensaio físico, mecânico e funcional continuarão a desempenhar um papel fundamental na caracterização dos materiais.
Contudo, a futura revisão das especificações harmonizadas poderá introduzir alterações às características essenciais, aos métodos de avaliação e aos procedimentos de verificação.
Para os laboratórios, será importante acompanhar estas mudanças e identificar eventuais necessidades de adaptação de métodos, equipamentos, procedimentos e competências.
Paralelamente, a maior importância atribuída ao desempenho ambiental reforça a necessidade de articulação entre caracterização laboratorial, recolha de dados dos processos produtivos e metodologias de avaliação ambiental.
Estas atividades podem envolver diferentes competências e entidades, incluindo laboratórios de ensaio, especialistas em ACV e organismos notificados, de acordo com o enquadramento aplicável.
7. E no setor da pedra natural?
Para a indústria da pedra natural, o novo enquadramento regulamentar apresenta desafios específicos.
Produtos como placas para revestimento, ladrilhos e elementos de pavimentação estão abrangidos por normas harmonizadas, nomeadamente a EN 1469, EN 12057, EN 12058 e EN 1341, entre outras.
A revisão destas normas poderá ter consequências nas características essenciais a declarar, nos métodos de ensaio e nos procedimentos de avaliação do desempenho.
No primeiro plano de trabalhos 2026–2029, não identificámos um calendário autónomo explicitamente definido para a revisão destas normas de pedra natural.
Por isso, não é possível atribuir, nesta fase, uma data concreta à entrada em aplicação de novos requisitos para estes produtos apenas com base no calendário geral.
Esta situação reforça a importância do acompanhamento dos trabalhos de normalização e da identificação das especificações que venham a ser desenvolvidas.
Em paralelo, as empresas do setor podem começar a estruturar a recolha de informação ambiental associada aos seus processos produtivos, nomeadamente:
- Consumos de energia e água;
- Extração e aproveitamento das matérias-primas;
- Produção e valorização de resíduos;
- Operações de transporte;
- Durabilidade e cenários de fim de vida dos produtos.
Estes dados poderão ser relevantes para avaliações ambientais, declarações de desempenho e futuros sistemas de informação digital.
8. Como podem as empresas preparar-se?
Apesar da implementação progressiva, existem medidas que podem ser adotadas antecipadamente.
Acompanhar a evolução das normas
Identificar as famílias de produtos relevantes e monitorizar o desenvolvimento das novas especificações harmonizadas.
Organizar a documentação técnica
Reunir e estruturar relatórios de ensaio, declarações de desempenho, informações de identificação e documentação de suporte.
Preparar dados ambientais fiáveis
Definir procedimentos para recolher e verificar informação sobre energia, água, matérias-primas, transportes e resíduos.
Antecipar a digitalização
Avaliar a organização da informação dos produtos e familiarizar-se com a infraestrutura europeia do PDP, incluindo o ambiente de testes disponível.
Identificar necessidades de adaptação
Analisar de forma fundamentada eventuais necessidades de atualização de procedimentos, formação e recurso a serviços especializados.
O objetivo não deve ser antecipar indiscriminadamente obrigações futuras, mas criar condições para responder de forma eficiente às exigências que venham a ser concretizadas.
9. Uma implementação progressiva que exige acompanhamento
O ano de 2026 representa um avanço importante na concretização do novo Regulamento dos Produtos de Construção.
A publicação do plano de trabalhos 2026–2029, a definição dos sistemas de avaliação e verificação e a entrada em funcionamento do Registo Europeu do Passaporte Digital demonstram que o processo de implementação está em curso.
Contudo, a aplicação efetiva dos novos requisitos será progressiva e dependerá da evolução normativa e regulamentar de cada família de produtos.
Para fabricantes, distribuidores, laboratórios e entidades tecnológicas, o principal desafio será acompanhar esta transição, compreender as obrigações aplicáveis e preparar antecipadamente a informação técnica e ambiental necessária.
Na Frontwave, continuamos a acompanhar a evolução regulamentar e tecnológica do setor, promovendo o conhecimento técnico, a caracterização dos materiais e a inovação como instrumentos fundamentais para apoiar a competitividade das empresas.
Acreditamos que a antecipação fundamentada destas mudanças será determinante para uma construção mais sustentável, transparente e tecnologicamente preparada.
Fontes e documentação de referência
- Regulamento (UE) 2024/3110 — Novo Regulamento dos Produtos de Construção
- Regulamento Delegado (UE) 2026/1310 — Sistemas de avaliação e verificação
- Comissão Europeia — Primeiro plano de trabalhos 2026–2029
- Comissão Europeia — Revisão do Regulamento dos Produtos de Construção
- Comissão Europeia — Digital Product Passport: calendário e documentação
- Registo Europeu do Passaporte Digital do Produto
Frontwave | Tecnologia, Inovação e Conhecimento ao serviço dos materiais e da construção.