Regulamento

Novo Regulamento dos Produtos de Construção: avanços em 2026, calendário de implementação e próximos desafios

O ano de 2026 marca uma nova etapa na implementação do Regulamento Europeu dos Produtos de Construção. A publicação do primeiro plano de trabalhos para 2026–2029, a definição dos sistemas de avaliação e verificação e a entrada em funcionamento do registo europeu do Passaporte Digital do Produto representam avanços importantes. Mas o que está efetivamente em aplicação e o que devem as empresas preparar?

Da publicação do regulamento à sua implementação

O Regulamento (UE) 2024/3110, publicado em dezembro de 2024, introduziu um novo enquadramento para a comercialização dos produtos de construção na União Europeia, reforçando os requisitos relacionados com o desempenho ambiental, a rastreabilidade, a digitalização e a conformidade.

A Frontwave tem acompanhado esta evolução, abordando anteriormente as principais alterações introduzidas pelo novo regulamento e o que muda para os produtos de construção.

Com a aplicação geral do regulamento desde 8 de janeiro de 2026, o foco começa a deslocar-se dos princípios legislativos para os mecanismos concretos da sua implementação.

A questão central deixa de ser apenas o que vai mudar, passando também a ser quando, como e a que produtos se aplicarão os novos requisitos.

Neste artigo, apresentamos os principais desenvolvimentos de 2026, o calendário divulgado pela Comissão Europeia e as implicações para os fabricantes, laboratórios e, em particular, para o setor da pedra natural.

1. O plano europeu de trabalhos 2026–2029

Em 16 de dezembro de 2025, a Comissão Europeia publicou o primeiro plano de trabalhos para a implementação do novo Regulamento dos Produtos de Construção, relativo ao período de 2026 a 2029.

Este plano estabelece prioridades e um calendário indicativo para o desenvolvimento das novas especificações técnicas harmonizadas, organizadas por famílias de produtos.

Os trabalhos incluem a definição das características essenciais, dos métodos de avaliação, dos requisitos técnicos e ambientais e dos sistemas aplicáveis a cada família.

A implementação será, por isso, progressiva, não ocorrendo simultaneamente para todos os produtos de construção.

Esta abordagem é particularmente importante porque permite às empresas acompanhar antecipadamente as futuras revisões normativas e identificar possíveis alterações aos ensaios, à documentação técnica e às características que terão de declarar.

Um aspeto fundamental é que a aplicação geral do novo RPC não implica a substituição imediata das normas harmonizadas existentes.

O Regulamento (UE) 305/2011 e o novo Regulamento (UE) 2024/3110 coexistirão durante um período transitório. À medida que forem adotadas e tornadas aplicáveis novas especificações harmonizadas, as diferentes famílias de produtos transitarão para o novo regime.

A Comissão Europeia prevê, em regra, um período transitório de pelo menos um ano entre a introdução das novas especificações e a retirada das referências às anteriores.

2. Qual é o calendário previsto para a implementação?

O calendário europeu distingue a entrada em aplicação do regulamento, o desenvolvimento das normas técnicas e a introdução progressiva de determinados requisitos ambientais e digitais.

DataMarco regulamentar
7 de janeiro de 2025Entrada em vigor do novo RPC e aplicação antecipada de determinadas disposições.
8 de janeiro de 2026Início da aplicação geral do Regulamento (UE) 2024/3110.
2026–2029Primeiro plano de trabalhos europeu para desenvolvimento das novas especificações técnicas harmonizadas.
20 de julho de 2026Entrada em funcionamento do Registo Europeu do Passaporte Digital do Produto.
2.º trimestre de 2027Previsão de adoção das regras específicas para o Passaporte Digital dos Produtos de Construção.
8 de janeiro de 2030Prazo máximo de reavaliação e nova designação dos organismos abrangidos pelas disposições transitórias.
2039Revogação final prevista do Regulamento (UE) 305/2011.

Estas datas não significam que todas as novas obrigações passem a aplicar-se simultaneamente a todos os produtos.

O plano 2026–2029 estabelece calendários indicativos de normalização que poderão ser ajustados de acordo com o desenvolvimento técnico e regulamentar de cada família.

Unknown

Para os fabricantes, o calendário mais importante será aquele que vier a ser concretamente definido para os produtos que comercializam.

3. Novos sistemas de avaliação e verificação

Outro desenvolvimento importante de 2026 foi a publicação, em 28 de agosto, do Regulamento Delegado (UE) 2026/1310.

Este diploma estabelece os sistemas de avaliação e verificação aplicáveis às diferentes famílias e categorias de produtos de construção, considerando as suas características essenciais, requisitos e utilizações previstas.

A sua publicação representa um avanço na concretização do novo RPC, ao definir um enquadramento para as responsabilidades dos fabricantes e para a intervenção dos organismos notificados.

Entre as novidades do Regulamento (UE) 2024/3110 encontra-se o Sistema 3+, associado à avaliação e verificação das características ambientais dos produtos.

Neste sistema, está prevista a intervenção de um organismo notificado na validação da avaliação da sustentabilidade ambiental, incluindo a análise dos dados, pressupostos e metodologias utilizados.

A finalidade é reforçar a fiabilidade e a consistência da informação ambiental declarada.

Contudo, a publicação do Regulamento Delegado (UE) 2026/1310 não significa que todos os fabricantes tenham de alterar imediatamente os procedimentos de avaliação atualmente utilizados.

A aplicação efetiva dos novos sistemas deverá ser analisada em função das especificações técnicas harmonizadas aplicáveis a cada produto.

4. Desempenho ambiental: novos requisitos e datas de referência

A sustentabilidade constitui um dos pilares do novo Regulamento dos Produtos de Construção.

O regulamento prevê a integração progressiva das características ambientais predeterminadas do Anexo II, relacionadas com os impactes ambientais dos produtos ao longo do seu ciclo de vida.

O artigo 15.º estabelece três etapas de referência:

DataIndicadores ambientais
8 de janeiro de 2026Primeiro grupo de indicadores, relativo aos efeitos nas alterações climáticas.
9 de janeiro de 2030Alargamento ao segundo grupo de indicadores, incluindo, entre outros, a acidificação, a eutrofização, a utilização de recursos e o consumo de água.
9 de janeiro de 2032Alargamento aos restantes indicadores ambientais predeterminados, incluindo os relacionados com partículas, toxicidade e utilização do solo.

É fundamental interpretar estas datas em articulação com as especificações técnicas harmonizadas e os requisitos aplicáveis a cada produto. Não significam que todos os fabricantes estejam já obrigados a declarar todos estes indicadores.

Esta evolução reforça a importância da Análise do Ciclo de Vida (ACV), da qualidade dos dados ambientais e da sua rastreabilidade.

As Declarações Ambientais de Produto (DAP) continuam a constituir um instrumento relevante para comunicar o desempenho ambiental dos materiais.

No artigo Vantagens competitivas de fazer uma DAP – Declaração Ambiental de Produto, a Frontwave apresentou a importância destas ferramentas para a sustentabilidade e competitividade, particularmente no setor da pedra natural.

No entanto, importa distinguir a existência de uma DAP do cumprimento das obrigações regulamentares específicas. A conformidade futura dependerá dos indicadores, metodologias e procedimentos de avaliação e verificação exigidos para cada produto.

5. Passaporte Digital do Produto: o registo europeu já está operacional

A digitalização da informação dos produtos é outra dimensão central do novo RPC.

O Passaporte Digital do Produto (PDP) pretende facilitar o acesso a informação técnica, ambiental e regulamentar, promovendo a rastreabilidade e a interoperabilidade ao longo da cadeia de valor.

A Frontwave já abordou esta evolução no artigo Passaporte Digital de Produto e DAP: como se articulam no novo Regulamento dos Produtos de Construção?.

Entretanto, verificou-se um desenvolvimento particularmente relevante.

O Registo Europeu do PDP entrou em funcionamento em julho de 2026

Em 20 de julho de 2026, a Comissão Europeia anunciou a entrada em funcionamento do Registo Europeu do Passaporte Digital do Produto (Digital Product Passport Registry).

O registo constitui uma infraestrutura europeia destinada a armazenar identificadores únicos dos produtos e os elementos de registo exigidos pela legislação aplicável.

A informação completa do passaporte poderá permanecer armazenada nos sistemas dos operadores económicos ou de prestadores de serviços especializados, sendo disponibilizada através dos mecanismos de acesso previstos.

A plataforma disponibiliza:

  • Um portal europeu de registo;
  • Acesso através de credenciais EU Login;
  • Documentação técnica e orientações para operadores económicos;
  • Um ambiente de testes para apoiar a preparação dos futuros utilizadores.

O acesso ao portal pode ser efetuado em: https://registry.product-passport.ec.europa.eu

O registo já permite emitir passaportes para produtos de construção?

Ainda não existe uma obrigação generalizada de registo dos PDP dos produtos de construção.

A entrada em funcionamento da plataforma não significa que todas as suas funcionalidades estejam disponíveis para todas as categorias de produtos.

A utilização efetiva do sistema depende das especificações técnicas, dos modelos de dados e dos requisitos regulamentares definidos para cada categoria.

O ambiente de testes disponibilizado pela Comissão Europeia permite aos operadores económicos conhecer a infraestrutura, mas não deve ser confundido com um sistema já plenamente habilitado para o registo definitivo de todas as categorias de produtos.

Segundo o calendário indicativo divulgado pela Comissão Europeia, a adoção das regras específicas para os Passaportes Digitais dos Produtos de Construção está prevista para o segundo trimestre de 2027.

Esta previsão refere-se à adoção do enquadramento regulamentar específico, e não à obrigatoriedade imediata de utilização do PDP por todos os fabricantes nessa data.

A disponibilização do registo representa, ainda assim, um avanço concreto, permitindo às empresas começar a familiarizar-se com as ferramentas e com os futuros processos de identificação, rastreabilidade e gestão de informação.

6. Que implicações existem para os laboratórios?

A evolução regulamentar reforça a importância da informação técnica utilizada para demonstrar o desempenho dos produtos.

Os métodos de ensaio físico, mecânico e funcional continuarão a desempenhar um papel fundamental na caracterização dos materiais.

Contudo, a futura revisão das especificações harmonizadas poderá introduzir alterações às características essenciais, aos métodos de avaliação e aos procedimentos de verificação.

Para os laboratórios, será importante acompanhar estas mudanças e identificar eventuais necessidades de adaptação de métodos, equipamentos, procedimentos e competências.

Paralelamente, a maior importância atribuída ao desempenho ambiental reforça a necessidade de articulação entre caracterização laboratorial, recolha de dados dos processos produtivos e metodologias de avaliação ambiental.

Estas atividades podem envolver diferentes competências e entidades, incluindo laboratórios de ensaio, especialistas em ACV e organismos notificados, de acordo com o enquadramento aplicável.

7. E no setor da pedra natural?

Para a indústria da pedra natural, o novo enquadramento regulamentar apresenta desafios específicos.

Produtos como placas para revestimento, ladrilhos e elementos de pavimentação estão abrangidos por normas harmonizadas, nomeadamente a EN 1469, EN 12057, EN 12058 e EN 1341, entre outras.

A revisão destas normas poderá ter consequências nas características essenciais a declarar, nos métodos de ensaio e nos procedimentos de avaliação do desempenho.

No primeiro plano de trabalhos 2026–2029, não identificámos um calendário autónomo explicitamente definido para a revisão destas normas de pedra natural.

Por isso, não é possível atribuir, nesta fase, uma data concreta à entrada em aplicação de novos requisitos para estes produtos apenas com base no calendário geral.

Esta situação reforça a importância do acompanhamento dos trabalhos de normalização e da identificação das especificações que venham a ser desenvolvidas.

Em paralelo, as empresas do setor podem começar a estruturar a recolha de informação ambiental associada aos seus processos produtivos, nomeadamente:

  • Consumos de energia e água;
  • Extração e aproveitamento das matérias-primas;
  • Produção e valorização de resíduos;
  • Operações de transporte;
  • Durabilidade e cenários de fim de vida dos produtos.

Estes dados poderão ser relevantes para avaliações ambientais, declarações de desempenho e futuros sistemas de informação digital.

8. Como podem as empresas preparar-se?

Apesar da implementação progressiva, existem medidas que podem ser adotadas antecipadamente.

Acompanhar a evolução das normas

Identificar as famílias de produtos relevantes e monitorizar o desenvolvimento das novas especificações harmonizadas.

Organizar a documentação técnica

Reunir e estruturar relatórios de ensaio, declarações de desempenho, informações de identificação e documentação de suporte.

Preparar dados ambientais fiáveis

Definir procedimentos para recolher e verificar informação sobre energia, água, matérias-primas, transportes e resíduos.

Antecipar a digitalização

Avaliar a organização da informação dos produtos e familiarizar-se com a infraestrutura europeia do PDP, incluindo o ambiente de testes disponível.

Identificar necessidades de adaptação

Analisar de forma fundamentada eventuais necessidades de atualização de procedimentos, formação e recurso a serviços especializados.

O objetivo não deve ser antecipar indiscriminadamente obrigações futuras, mas criar condições para responder de forma eficiente às exigências que venham a ser concretizadas.

9. Uma implementação progressiva que exige acompanhamento

O ano de 2026 representa um avanço importante na concretização do novo Regulamento dos Produtos de Construção.

A publicação do plano de trabalhos 2026–2029, a definição dos sistemas de avaliação e verificação e a entrada em funcionamento do Registo Europeu do Passaporte Digital demonstram que o processo de implementação está em curso.

Contudo, a aplicação efetiva dos novos requisitos será progressiva e dependerá da evolução normativa e regulamentar de cada família de produtos.

Para fabricantes, distribuidores, laboratórios e entidades tecnológicas, o principal desafio será acompanhar esta transição, compreender as obrigações aplicáveis e preparar antecipadamente a informação técnica e ambiental necessária.

Na Frontwave, continuamos a acompanhar a evolução regulamentar e tecnológica do setor, promovendo o conhecimento técnico, a caracterização dos materiais e a inovação como instrumentos fundamentais para apoiar a competitividade das empresas.

Acreditamos que a antecipação fundamentada destas mudanças será determinante para uma construção mais sustentável, transparente e tecnologicamente preparada.


Fontes e documentação de referência

Frontwave | Tecnologia, Inovação e Conhecimento ao serviço dos materiais e da construção.

Frontwave

Fale connosco para realizar o seu projeto.