Captação de Financiamento

FUND.FW
FUND.FW

Ajudamo-lo nos programas de incentivo!

Projetos que pretendam estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação. São suscetíveis de apoio as operações que contribuam para a melhoria das capacidades produtivas das PME e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e no aumento do emprego qualificado. As operações a apoiar devem visar a produção de novos bens e serviços, ou melhorias significativas da produção atual, através da transferência e aplicação de conhecimento. As operações podem, alternativa ou complementarmente, visar também a adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, organizacionais ou de marketing.

 

Ações elegíveis:

São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional.

São financiáveis as seguintes tipologias de ação:

1 – A criação de um novo estabelecimento;

2 – O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto;

3. A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;

4. A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

 

Despesas Elegíveis:

1. Ativos corpóreos: i) aquisição de máquinas e equipamentos (custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento) ii) aquisição de equipamentos informáticos (software necessário ao seu funcionamento);

2. Ativos incorpóreos: i) transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais; ii) licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente; iii) software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;

3. Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de CC ou ROC; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio “Não Prejudicar significativamente” conforme definido no artigo 8.º do REITD;planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia

 

Taxa de Financiamento:

Com limite máximo de 40% de acordo com a seguinte referência de calculo:

a) Taxa Base:
– até 30 p.p. para micro e pequenas empresas
– até 25 p.p. para médias empresas

b) Majorações:

i) «Prioridades de políticas setoriais ou territoriais»: 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 p.p.:

  • «Cria «Contratação coletiva dinâmica» – operações de entidades que tenham contratação coletiva dinâmica, considerando-se para o efeito a outorga ou renovação de Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho há menos de 3 anos;
  • «Indústria 4.0» – operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos;
  • «Transição Climática» – operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática;

ii) «Capitalização PME»: 5 p.p. a atribuir a projetos cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.

Os custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções não podem exceder os seguintes limites:

  • Para operações localizadas nas regiões Norte, Centro, Lisboa e Alentejo:
    • 70% das despesas elegíveis, no caso das operações do setor da indústria e turismo;
    • 90% das despesas elegíveis, no caso das operações do setor da indústria e que contribuam para o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos.

Sem prejuízo do limite máximo referido anteriormente – 40% – a taxa máxima de incentivo é limitada pela região do investimento e pela dimensão da empresa.

Apresenta-se, de seguida, as características por região:

 

Região

Taxa de Apoio Máximo para as médias empresas

Taxa de Apoio Máximo para as micro e pequenas empresas

Norte

40%

40%

Centro

Alentejo

Lisboa:

Alcochete, Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra, Moita, Pinhal Novo, Quinta do Anjo, Sado, São Francisco, União das freguesias de Atalaia e Alto Estanqueiro-Jardia, União das freguesias de Gaio-Rosário e Sarilhos Pequenos, União das freguesias de Palhais e Coina, União das freguesias de Pegões, União das freguesias de Poceirão e Marateca.

25%

ou

40%, limitado a 200.000€

(minimis)

35%

ou

40%, limitado a 200.000€

(minimis)

Lisboa:

Outras Localizações

10%

ou

40%, limitado a 200.000€

(minimis)

20%

ou

40%, limitado a 200.000€

(minimis)

Algarve:

São Brás de Alportel, Alferce, Boliqueime, Cachopo, Ferreiras, Loulé (São Clemente), Loulé (São Sebastião), Mexilhoeira Grande, Monchique, Paderne, Pechão, Quelfes, São Bartolomeu de Messines, São Marcos da Serra, União das freguesias de Algoz e Tunes, União das freguesias de Conceição e Estoi, Vaqueiros.

25%

ou

40%, limitado a 200.000€

(minimis)

35%

ou

40%, limitado a 200.000€

(minimis)

Algarve:

Outras Localizações

10%

ou

40%, limitado a 200.000€

(minimis)

20%

ou

40%, limitado a 200.000€

(minimis)

São suscetíveis de apoio as operações de PME´s e de empress de pequena-média capitalização (Small Mid Cap) que integram atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes. Os projetos podem ser desenvolvidos individualmente ou em copromoção com outras empresas e/ou ENESII’s.

 

Despesas elegíveis:

Os custos das operações serão exclusivamente financiados através da metodologia de custos simplificados, na modalidade de Custos unitários (custo unitário por FTE/ETI – equivalente a tempo integral).

 

Taxa de Financiamento:

Com limite máximo de 80% de acordo com a seguinte referência de calculo:

a) Taxa Base:
– até 50 % para a investigação industrial;
– Até 25 % para o desenvolvimento experimental.

b) Majorações:
A. «Dimensão da empresa»: até 10 p.p. a atribuir a médias empresas ou 20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas;
B. «Colaboração Efetiva» e «Divulgação Ampla dos Resultados»: até 15 p.p. a atribuir quando a operação verificar as condições previstas na alínea b) do nº 2 do artigo 49º;
C. «Localização da operação»: até 15 p.p. a atribuir às operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p. a atribuir às operações localizadas nas zonas c) do mapa de auxílios com finalidade regional 2022 -2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752 e n.º SA. 106697).

As majorações B e C não são de aplicação cumulativa.

As empresas cujos investimentos sejam realizados na NUTS II Lisboa têm a taxa de financiamento limitada a 40%.

Tem como objetivo promover a internacionalização das PME permitindo potenciar o aumento da sua base e capacidade exportadora e reconhecimento internacional, através da implementação de ações de promoção e marketing, da sua presença em certames internacionais e do conhecimento e acesso a novos mercados.

 

Ações Elegíveis:

No âmbito desta tipologia de operação são apoiadas ações no domínio de (i) conhecimento, prospeção e presença em mercados externos; (ii) marketing internacional; (iii) presença online e e-commerce; (iv) criação e promoção internacional de marcas; (v) inovação organizacional relacionada com as práticas comerciais ou relações externas; e (vi) qualidade e certificação específica para os mercados externos.

 

Despesas Elegíveis:

Despesas diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto que se enquadrem:

1. Novos métodos organizacionais: i) Equipamentos; ii) Software; iii) Contratação recursos humanos qualificados;
2. Participação em feiras e exposições no exterior: i) Arrendamento de espaço; ii) Custos com a construção do stand; iii) Custos de funcionamento do stand;
3. Serviços de consultoria especializados: i) Prospeção e captação de novos clientes; ii) Ações de promoção realizadas em mercados externos, como assessoria de imprensa, relações públicas, consultoria de mercado e assistência técnica à preparação de eventos; iii) Campanhas de marketing nos mercados externos, tais como mailing e telemarketing, publicidade e meios de comunicação especializados; iv) TOC/ROC num limite de 5.000 €; v) Assistência técnica, estudos, diagnósticos e auditorias; vi) Custos associados à certificação de produtos, processos e serviços; vi) Formação de recursos humanos.

 

Taxa de Financiamento:

A taxa de financiamento das operações é de 50%.

Oportunidades dirigidas a empresas PME que pretendem promover a capacitação empresarial, através da aposta na qualificação e digitalização dos modelos de negócio e da oferta produtiva. Apoia a adoção de estratégias de negócio mais avançadas, que privilegiem o uso de fatores imateriais de competitividade e que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais.

 

Ações Elegíveis:

No âmbito desta tipologia de operação são apoiadas ações em domínios imateriais de competitividade, designadamente: i) Inovação organizacional, de gestão e logística; ii) Digitalização e transformação digital, incluindo cibersegurança e proteção de dados; iii) Capacitação para o desenvolvimento de produtos, serviços e processos; iv) Qualidade e certificação; v) Criação de marcas e de design, excluindo as alterações periódicas e outras de natureza cíclica e sazonal; vi) Proteção de propriedade industrial; vii) Transferência de conhecimento e tecnologia; viii) Sustentabilidade e ecoinovação.

 

Despesas Elegíveis:

Despesas diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto que se enquadrem:

1. Novos métodos organizacionais: i) Equipamentos; ii) Software; iii) Contratação recursos humanos qualificados;
2. Participação em feiras e exposições no exterior: i) Arrendamento de espaço; ii) Custos com a construção do stand; iii) Custos de funcionamento do stand;
3. Serviços de consultoria especializados: i) Prospeção e captação de novos clientes; ii) Ações de promoção realizadas em mercados externos, como assessoria de imprensa, relações públicas, consultoria de mercado e assistência técnica à preparação de eventos; iii) Campanhas de marketing nos mercados externos, tais como mailing e telemarketing, publicidade e meios de comunicação especializados; iv) TOC/ROC num limite de 5.000 €; v) Assistência técnica, estudos, diagnósticos e auditorias; vi) Custos associados à certificação de produtos, processos e serviços; vi) Formação de recursos humanos.

Taxa de Financiamento:
A taxa de financiamento das operações é de 50%.

O SIFIDE – Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial visa aumentar a competitividade das empresas, apoiando o seu esforço em Investigação e Desenvolvimento através da dedução à colecta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D (na parte não comparticipada a fundo perdido pelo Estado ou por Fundos Europeus.

Permite recuperar até 82,5% das despesas do ano anterior.

É cumulável com outros benefícios fiscais.

 

Despesas Elegíveis:

  • Despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D (Se doutorado, é considerado a 120%);
  • Despesas de funcionamento (até 55% das despesas de pessoal);
  • Aquisições de ativos fixos tangíveis;
  • Participação no capital de instituições de I&D e contributos para Fundos de Investimento;
  • Custo com registo, aquisição e manutenção de patentes;
  • Despesas com auditorias à I&D;
  • Participação de quadros na gestão de instituições de I&D;
  • Contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas (ou com estatuto) ou ainda de entidades idóneas reconhecidas pela ANI.
  • Despesas com ações de demonstração.

Vouchers para Startups – Novos Produtos Verdes e Digitais

Esta medida visa apoiar startups, sendo suscetíveis de apoio projetos enquadrados na promoção de modelos de negócio, produtos ou serviços digitais com contributo positivo para a transição climática através da elevada eficiência na utilização de recursos, que permitam a redução dos impactos da poluição, que fomentem a economia circular, que constituam novas soluções de produção energética e/ou que se caracterizem pela utilização de Dados Abertos ou de Inteligência Artificial.

 

Indústria 4.0

Integrada na Componente 16 – Empresas 4.0. do PRR, visa apoiar projetos de investigação industrial, desenvolvimento experimental e de inovação organizacional e de processos, que se materializem em investimentos na implementação integrada de soluções tecnológicas de indústria 4.0, em processos industriais, com incorporação de tecnologias digitais avançadas.
O objetivo é apoiar projetos de investimento que demonstrem a aplicação de tecnologias digitais avançadas na transformação de processos ou operações industriais pré-existentes.

Projetos que pretendam estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação. São suscetíveis de apoio as operações que contribuam para a melhoria das capacidades produtivas das PME e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e no aumento do emprego qualificado. As operações a apoiar devem visar a produção de novos bens e serviços, ou melhorias significativas da produção atual, através da transferência e aplicação de conhecimento. As operações podem, alternativa ou complementarmente, visar também a adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, organizacionais ou de marketing.

 

Ações elegíveis:

São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional.

São financiáveis as seguintes tipologias de ação:

1 – A criação de um novo estabelecimento;

2 – O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto;

3. A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;

4. A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

 

Despesas Elegíveis:

1. Ativos corpóreos: i) aquisição de máquinas e equipamentos (custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento) ii) aquisição de equipamentos informáticos (software necessário ao seu funcionamento);

2. Ativos incorpóreos: i) transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais; ii) licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente; iii) software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;

3. Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de CC ou ROC; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio “Não Prejudicar significativamente” conforme definido no artigo 8.º do REITD;planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia

 

Taxa de Financiamento:

Com limite máximo de 40% de acordo com a seguinte referência de calculo:

a) Taxa Base:
– até 30 p.p. para micro e pequenas empresas
– até 25 p.p. para médias empresas

b) Majorações:

i) «Prioridades de políticas setoriais ou territoriais»: 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 p.p.:

  • «Cria «Contratação coletiva dinâmica» – operações de entidades que tenham contratação coletiva dinâmica, considerando-se para o efeito a outorga ou renovação de Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho há menos de 3 anos;
  • «Indústria 4.0» – operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos;
  • «Transição Climática» – operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática;

ii) «Capitalização PME»: 5 p.p. a atribuir a projetos cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.

Os custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções não podem exceder os seguintes limites:

  • Para operações localizadas nas regiões Norte, Centro, Lisboa e Alentejo:
    • 70% das despesas elegíveis, no caso das operações do setor da indústria e turismo;
    • 90% das despesas elegíveis, no caso das operações do setor da indústria e que contribuam para o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos.

 

Sem prejuízo do limite máximo referido anteriormente – 40% – a taxa máxima de incentivo é limitada pela região do investimento e pela dimensão da empresa.

 

Apresenta-se, de seguida, as características por região:

RegiãoTaxa de Apoio Máximo para as médias empresasTaxa de Apoio Máximo para as micro e pequenas empresas
Norte40%40%
Centro
Alentejo

Lisboa:

Alcochete, Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra, Moita, Pinhal Novo, Quinta do Anjo, Sado, São Francisco, União das freguesias de Atalaia e Alto Estanqueiro-Jardia, União das freguesias de Gaio-Rosário e Sarilhos Pequenos, União das freguesias de Palhais e Coina, União das freguesias de Pegões, União das freguesias de Poceirão e Marateca.

25%

ou

40%, limitado a 200.000€

(minimis)

35%

ou

40%, limitado a 200.000€

(minimis)

Lisboa:

Outras Localizações

10%

ou

40%, limitado a 200.000€

(minimis)

20%

ou

40%, limitado a 200.000€

(minimis)

Algarve:

São Brás de Alportel, Alferce, Boliqueime, Cachopo, Ferreiras, Loulé (São Clemente), Loulé (São Sebastião), Mexilhoeira Grande, Monchique, Paderne, Pechão, Quelfes, São Bartolomeu de Messines, São Marcos da Serra, União das freguesias de Algoz e Tunes, União das freguesias de Conceição e Estoi, Vaqueiros.

25%

ou

40%, limitado a 200.000€

(minimis)

35%

ou

40%, limitado a 200.000€

(minimis)

Algarve:

Outras Localizações

10%

ou

40%, limitado a 200.000€

(minimis)

20%

ou

40%, limitado a 200.000€

(minimis)

São suscetíveis de apoio as operações de PME´s e de empress de pequena-média capitalização (Small Mid Cap) que integram atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes. Os projetos podem ser desenvolvidos individualmente ou em copromoção com outras empresas e/ou ENESII’s.

Despesas elegíveis:

Os custos das operações serão exclusivamente financiados através da metodologia de custos simplificados, na modalidade de Custos unitários (custo unitário por FTE/ETI – equivalente a tempo integral).

Taxa de Financiamento:

Com limite máximo de 80% de acordo com a seguinte referência de calculo:

a) Taxa Base:
– até 50 % para a investigação industrial;
– Até 25 % para o desenvolvimento experimental.

b) Majorações:
A. «Dimensão da empresa»: até 10 p.p. a atribuir a médias empresas ou 20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas;
B. «Colaboração Efetiva» e «Divulgação Ampla dos Resultados»: até 15 p.p. a atribuir quando a operação verificar as condições previstas na alínea b) do nº 2 do artigo 49º;
C. «Localização da operação»: até 15 p.p. a atribuir às operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p. a atribuir às operações localizadas nas zonas c) do mapa de auxílios com finalidade regional 2022 -2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752 e n.º SA. 106697).

 

As majorações B e C não são de aplicação cumulativa.

 

As empresas cujos investimentos sejam realizados na NUTS II Lisboa têm a taxa de financiamento limitada a 40%.

Tem como objetivo promover a internacionalização das PME permitindo potenciar o aumento da sua base e capacidade exportadora e reconhecimento internacional, através da implementação de ações de promoção e marketing, da sua presença em certames internacionais e do conhecimento e acesso a novos mercados.

 

Ações Elegíveis:

No âmbito desta tipologia de operação são apoiadas ações no domínio de (i) conhecimento, prospeção e presença em mercados externos; (ii) marketing internacional; (iii) presença online e e-commerce; (iv) criação e promoção internacional de marcas; (v) inovação organizacional relacionada com as práticas comerciais ou relações externas; e (vi) qualidade e certificação específica para os mercados externos.

 

Despesas Elegíveis:

Despesas diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto que se enquadrem:

1. Novos métodos organizacionais: i) Equipamentos; ii) Software; iii) Contratação recursos humanos qualificados;
2. Participação em feiras e exposições no exterior: i) Arrendamento de espaço; ii) Custos com a construção do stand; iii) Custos de funcionamento do stand;
3. Serviços de consultoria especializados: i) Prospeção e captação de novos clientes; ii) Ações de promoção realizadas em mercados externos, como assessoria de imprensa, relações públicas, consultoria de mercado e assistência técnica à preparação de eventos; iii) Campanhas de marketing nos mercados externos, tais como mailing e telemarketing, publicidade e meios de comunicação especializados; iv) TOC/ROC num limite de 5.000 €; v) Assistência técnica, estudos, diagnósticos e auditorias; vi) Custos associados à certificação de produtos, processos e serviços; vi) Formação de recursos humanos.

 

Taxa de Financiamento:

A taxa de financiamento das operações é de 50%.

Oportunidades dirigidas a empresas PME que pretendem promover a capacitação empresarial, através da aposta na qualificação e digitalização dos modelos de negócio e da oferta produtiva. Apoia a adoção de estratégias de negócio mais avançadas, que privilegiem o uso de fatores imateriais de competitividade e que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais.

 

Ações Elegíveis:

No âmbito desta tipologia de operação são apoiadas ações em domínios imateriais de competitividade, designadamente: i) Inovação organizacional, de gestão e logística; ii) Digitalização e transformação digital, incluindo cibersegurança e proteção de dados; iii) Capacitação para o desenvolvimento de produtos, serviços e processos; iv) Qualidade e certificação; v) Criação de marcas e de design, excluindo as alterações periódicas e outras de natureza cíclica e sazonal; vi) Proteção de propriedade industrial; vii) Transferência de conhecimento e tecnologia; viii) Sustentabilidade e ecoinovação.

 

Despesas Elegíveis:

Despesas diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto que se enquadrem:

1. Novos métodos organizacionais: i) Equipamentos; ii) Software; iii) Contratação recursos humanos qualificados;
2. Participação em feiras e exposições no exterior: i) Arrendamento de espaço; ii) Custos com a construção do stand; iii) Custos de funcionamento do stand;
3. Serviços de consultoria especializados: i) Prospeção e captação de novos clientes; ii) Ações de promoção realizadas em mercados externos, como assessoria de imprensa, relações públicas, consultoria de mercado e assistência técnica à preparação de eventos; iii) Campanhas de marketing nos mercados externos, tais como mailing e telemarketing, publicidade e meios de comunicação especializados; iv) TOC/ROC num limite de 5.000 €; v) Assistência técnica, estudos, diagnósticos e auditorias; vi) Custos associados à certificação de produtos, processos e serviços; vi) Formação de recursos humanos.

 

Taxa de Financiamento:
A taxa de financiamento das operações é de 50%.

O SIFIDE – Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial visa aumentar a competitividade das empresas, apoiando o seu esforço em Investigação e Desenvolvimento através da dedução à colecta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D (na parte não comparticipada a fundo perdido pelo Estado ou por Fundos Europeus.

Permite recuperar até 82,5% das despesas do ano anterior.

É cumulável com outros benefícios fiscais.

 

Despesas Elegíveis:

  • Despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D (Se doutorado, é considerado a 120%);
  • Despesas de funcionamento (até 55% das despesas de pessoal);
  • Aquisições de ativos fixos tangíveis;
  • Participação no capital de instituições de I&D e contributos para Fundos de Investimento;
  • Custo com registo, aquisição e manutenção de patentes;
  • Despesas com auditorias à I&D;
  • Participação de quadros na gestão de instituições de I&D;
  • Contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas (ou com estatuto) ou ainda de entidades idóneas reconhecidas pela ANI.
  • Despesas com ações de demonstração.

Vouchers para Startups – Novos Produtos Verdes e Digitais

Esta medida visa apoiar startups, sendo suscetíveis de apoio projetos enquadrados na promoção de modelos de negócio, produtos ou serviços digitais com contributo positivo para a transição climática através da elevada eficiência na utilização de recursos, que permitam a redução dos impactos da poluição, que fomentem a economia circular, que constituam novas soluções de produção energética e/ou que se caracterizem pela utilização de Dados Abertos ou de Inteligência Artificial.

 

Indústria 4.0

Integrada na Componente 16 – Empresas 4.0. do PRR, visa apoiar projetos de investigação industrial, desenvolvimento experimental e de inovação organizacional e de processos, que se materializem em investimentos na implementação integrada de soluções tecnológicas de indústria 4.0, em processos industriais, com incorporação de tecnologias digitais avançadas.
O objetivo é apoiar projetos de investimento que demonstrem a aplicação de tecnologias digitais avançadas na transformação de processos ou operações industriais pré-existentes.

Os Nossos Serviços

Somos o parceiro de excelência para o apoiar na obtenção de financiamento adequado às suas necessidades de investimento.

Porquê a Fund.fw?

Através do nosso conhecimento e longa experiência de mercado, dispomos de uma rede única de parceiros que inclui as melhores Universidades, Centros de Investigação e Unidades Tecnológicas de Portugal, o que nos permite maximizar o potencial do seu projeto. 

captacao financiamento

Os nossos serviços dão resposta às suas necessidades em todas as fases de projeto:

1. Preparação

∙ Análise da ideia do projeto
∙ Estratégia/fontes de financiamento
∙ Análise dos Avisos de Candidatura
∙ Apoio na constituição de consórcios

2. Candidatura

∙ Recolha dos elementos estratégicos e financeiros da empresa
∙ Apoio na definição da tipologia de investimentos a realizar
∙ Análise do risco do projeto elaboração e submissão da candidatura

3. Gestão de Projeto

∙ Coordenação do processo de contratualização do projeto
∙ Realização e submissão dos pedidos de reembolso
∙ Apoio na realização de pedidos de alteração do projeto, se aplicável
∙ Interage com a Autoridade de Gestão do projeto
∙ Coordenação o encerramento do projeto

Resultados

Novos Projetos Financiados
+ 0
Projetos Aprovados
e Concluídos com Sucesso
+ 0 %
Euros de
Investimento
criado pelas
Empresas
+ 0 M
Euros de Incentivo
obtido para Desenvolvimento
+ 0 M
Novos Projetos Financiados
+ 0
Projetos Aprovados
e Concluídos com Sucesso
+ 0 %
Euros de
Investimento
criado pelas
Empresas
+ 0 M
Euros de Incentivo
obtido para Desenvolvimento
+ 0 M

Apoiamo-lo na concretização dos seus projetos.

Precisa de incentivos financeiros e fiscais para a sua empresa?

Fale connosco

Vanessa Delgado fundfw 1

Vanessa Delgado

Coordenadora da Área de Captação de Financiamento

Frontwave

Fale connosco para realizar o seu projeto.