SI Qualificação e Internacionalização

SI Qualificação e Internacionalização.

Os incentivos Portugal 2020 integram, no domínio da Competitividade e Internacionalização, o Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização que duas tipologias de projetos, a Internacionalização das PME e a Qualificação das PME.

Os projetos de Internacionalização das PME direcionam-se a empresas que pretendam reforçar a capacitação para a internacionalização, com vista à promoção do aumento das exportações através do desenvolvimento e aplicação de novos modelos empresariais e de processos de qualificação das PME, valorizando os fatores imateriais da competitividade, permitindo potenciar o aumento da sua base e capacidade exportadora.

Por seu lado, os projetos de Qualificação das PME enquadram-se em empresas que tenham o objetivo de reforçar a capacidade de organização e de gestão, incluindo o investimento em desenvolvimento das capacidades estratégicas e de gestão competitiva, redes modernas de distribuição e colocação de bens e serviços e a utilização das TIC.

O incentivo a conceder para os projetos no âmbito da Internacionalização e Qualificação das PME reveste a forma não reembolsável (fundo perdido), com limite de 500.000€. A taxa máxima de apoio é 45% sob as despesas elegíveis, para as empresas que se encontram localização na região Norte, Centro e Alentejo e, de 40% sob as despesas elegíveis, para as empresas situadas na região de Lisboa.

Estas medidas de apoio às empresas são exclusivamente dirigidas a micro, pequenas e médias empresas (PME), certificadas via IAPMEI, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, desde que compram os seguintes critérios:

  • Estarem legalmente constituídos;
  • Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
  • Poderem legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pelo PO ou PDR e pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam;
  • Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
  • Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;
  • Cumprir os critérios de PME;
  • Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
  • Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, comprovada através de um rácio de autonomia financeira não inferior a 0,15;
  • Ter concluído os projetos anteriormente aprovados ao abrigo da mesma tipologia de projetos.

Na definição do plano de investimento do projeto, desde que devidamente justificadas e relacionadas com a estratégia de negócio, consideram-se elegíveis as seguintes despesas:

  1. Novos métodos organizacionais: i) Equipamentos; ii) Software; iii) Contratação até 2 recursos humanos com nível igual ou superior ao nível 6;
  2.  Participação em feiras e exposições no exterior: a) Arrendamento de espaço, incluindo os serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras (consumos de água, eletricidade, comunicações, inserção catálogo da feira, serviço de tradução/intérpretes); b) Custos com a construção do stand, conceção, construção, montagem de espaços de exposição, aluguer de equipamento e mobiliário, transporte e manuseamento de mostruários, materiais e outros suportes promocionais; c) Custos de funcionamento do stand, tais como custos de deslocação e alojamento dos representantes das empresas e outras despesas de representação, tais como a contratação de tradutores/intérpretes externos à organização da feira;
  3. Serviços de consultoria especializados: a) Prospeção e captação de novos clientes; b) Ações de promoção realizadas em mercados externos, como assessoria de imprensa, relações públicas, consultoria de mercado e assistência técnica à preparação de eventos;                  c) Campanhas de marketing nos mercados externos, tais como mailing e telemarketing, publicidade e meios de comunicação  especializados; d) TOC/ROC num limite de 5.000 € e) Assistência técnica, estudos, diagnósticos e auditorias; f ) Custos com a entidade certificadora e com a realização de testes e ensaios em laboratórios acreditados; g) Custos com a conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções; h) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesões inicial a plataformas eletróncias, subscrição inicial de aplicações em regime de “software as a service”, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca.
  4.  Obtenção, validação e defesa de patentes e outros custos de registo de propriedade industrial;
  5. Custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados, pelo período máximo de 36 meses.

A execução de despesa integrada no mapa de investimento do projeto só será considerada elegível quando executadas após a apresentação da candidatura.

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