Minimis

O que são “minimis”?

Origem etimológica da palavra “minimis”

O termo “minimis” vem da expressão latina “de minimis non curat praetor”, que significa, em português, “o magistrado não se ocupa de coisas insignificantes”. Esta expressão era usada no Direito Romano para indicar que assuntos ou valores de pouca relevância não mereciam a atenção das autoridades.

O termo foi adaptado pela União Europeia para descrever auxílios financeiros de valor reduzido, que são considerados insignificantes em termos de impacto no mercado interno e na concorrência. Por serem apoios pequenos, não requerem os processos mais rigorosos de notificação e aprovação por parte das entidades reguladoras da UE, como acontece com os auxílios estatais de maior dimensão.

A escolha da palavra “minimis” mantém a ideia de algo mínimo ou pequeno e reflete a simplificação administrativa associada a este tipo de apoio. Assim, o nome é utilizado para destacar tanto o valor reduzido destes apoios como a sua natureza “menos intrusiva” no mercado.

Minimis

Minimis no contexto dos projetos financiados

No contexto dos projetos financiados pela União Europeia, o termo “minimis” refere-se ao Regulamento de Auxílios de Minimis, que estabelece um limite máximo para o apoio financeiro público que uma empresa pode receber sem que esse apoio seja considerado “auxílio estatal” incompatível com as regras da concorrência do mercado interno da UE.

Características principais:

1. Limite Máximo:
• O valor total de auxílios de minimis que uma empresa pode receber não deve ultrapassar 200.000 euros num período de três anos fiscais.
• No caso de empresas do setor de transporte rodoviário de mercadorias, o limite é reduzido para 100.000 euros.


2. Finalidade:
O objetivo é permitir que os Estados-Membros ofereçam pequenos apoios financeiros às empresas, sem a necessidade de notificar previamente a Comissão Europeia, desde que respeitem os limites definidos.


3. Cálculo e Monitorização:
• O cálculo inclui todos os auxílios de minimis recebidos pela empresa no período de três anos fiscais, independentemente da origem (nacional, regional ou europeia).
• A monitorização é responsabilidade da autoridade que concede o apoio, que deve informar a empresa do montante e da natureza do auxílio.


4. Exclusões:
• Certos setores estão excluídos ou têm regras específicas, como o setor da pesca, agricultura e produção primária de produtos agrícolas.


5. Aplicação em Projetos Europeus:
• No contexto de programas de financiamento, como o Horizon Europe, Erasmus+ ou Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o apoio enquadrado no regulamento de minimis é usado para evitar conflitos com as regras da concorrência e facilitar a atribuição de pequenas subvenções a empresas.

Exemplo práticos

• Uma PME que participa num projeto de inovação financiado pelo FEDER pode receber um apoio de 50.000 euros ao abrigo do regulamento de minimis, desde que o total de apoios recebidos por essa empresa nos últimos três anos não ultrapasse os 200.000 euros.

Esta regulamentação simplifica o processo de atribuição de auxílios, tornando-o mais acessível e rápido, ao mesmo tempo que garante transparência e conformidade com as regras europeias.

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