Marcação CE

Marcação CE para Produtos de Pedra Natural

Em Portugal, a marcação CE é obrigatória para diversos produtos, incluindo os relacionados com a pedra natural utilizada no âmbito da construção. A marca “CE” atesta que o produto cumpre os requisitos essenciais de saúde e segurança definidos pela legislação da União Europeia e, no caso específico dos produtos em pedra natural, indica que foram avaliados de acordo com as normas harmonizadas aplicáveis.

A marcação CE é exigida para produtos colocados no mercado do Espaço Económico Europeu (EEE), que inclui todos os Estados-Membros da União Europeia (UE) e três países da EFTA: Liechtenstein, Islândia e Noruega.

Passos para obter a marcação CE:

Passos para obter Marcação CE

1. Diretivas/Regulamentos aplicáveis aos produtos de pedra natural

A marcação CE aplica-se a produtos abrangidos pelas Diretivas da Nova Abordagem, que definem normas de segurança e desempenho para diferentes tipos de produtos.

No setor da construção, os produtos devem cumprir os requisitos estabelecidos no Regulamento (UE) Regulamento (EU) nº 2024/3110, que substituiu recentemente o Regulamente N.º 305/2011, também conhecido como o Regulamento dos Produtos de Construção (RPC).

2. Como saber quais as características essenciais que devem ser declaradas?

Quando um produto de construção, como os produtos em pedra natural, está abrangido por uma norma harmonizada, o Anexo ZA da norma define as características essenciais que devem ser declaradas pelo fabricante. Caso a marcação CE seja baseada num Documento de Avaliação Europeu, as características são especificadas ao longo do documento.

A lista de normas aplicáveis é atualizada periodicamente e publicada no Jornal Oficial da União Europeia. Para consultar a lista atualizada, visite a página das normas harmonizadas.

Normas harmonizadas

3. O que é o Sistema de Avaliação e Verificação?

Os sistemas de avaliação e verificação é um sistema harmonizado que define como avaliar produtos e controlar a regularidade dos resultados da avaliação. Este sistema salvaguarda a fiabilidade e a exatidão da Declaração de desempenho e conformidade.

O Regulamento dos Produtos de Construção prevê, no anexo IX) seis sistemas diferentes para os produtos de construção (1+, 1, 2+, 3+, 3 e 4). Estes sistemas vão desde o envolvimento de terceiros em larga escala (sistema 1+) até à auto-declaração e monitorização pelo fabricante (sistema 4), de acordo com a complexidade e o risco associado ao uso do produto.

De um modo geral, o sistema de avaliação e verificação aplicável aos produtos em pedra natural é o Sistema 4, que prevê a autoverificação e autocertificação por parte do fabricante, não sendo atribuídas tarefas a um organismo notificado. O fabricante tem o dever de:

  1. realizar uma avaliação do desempenho do produto com base em ensaios [incluindo a amostragem do(s) elemento(s) a considerar representativos do tipo], no cálculo do tipo, em valores tabelados ou na documentação descritiva desse produto,
  2. determinar o tipo de produto e a categoria do produto com base em ensaios de tipo, no cálculo do tipo ou em valores tabelados,
  3. realizar o controlo de produção em fábrica,
  4. elaborar a documentação técnica contendo os elementos comprovativos da correta aplicação do RPC no que diz respeito à avaliação do desempenho,
  5. elaborar a documentação técnica contendo os elementos comprovativos da conformidade com os requisitos aplicáveis ao produto por força do RPC.

4. Emissão da Declaração de Desempenho e Conformidade e exibir o símbolo CE

Se o produto estiver abrangido por uma norma harmonizada ou tiver sido emitida uma avaliação técnica europeia para o mesmo, o fabricante deve elaborar uma declaração de desempenho e conformidade que contenha, entre outras, as informações presentes no anexo V do Regulamento nº 2024/3110.

A marca CE deve ser visível, legível e indelével no próprio produto. Se isso não for possível, pode ser colocada na embalagem ou nos documentos que acompanham o produto. Os ficheiros de imagem do símbolo CE estão disponíveis no portal da Direção-Geral do Mercado Interno.

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