Sifide II

SIFIDE II: O Benefício Fiscal que Impulsiona a Inovação Empresarial em Portugal

Num mercado cada vez mais competitivo, investir em Investigação e Desenvolvimento (I&D) é um dos principais motores para o crescimento e sustentabilidade das empresas. No entanto, muitos negócios enfrentam o desafio de equilibrar o custo desses investimentos com a necessidade de manterem operações rentáveis. É aqui que o Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE II) assume um papel central.

O SIFIDE II não só permite às empresas uma melhoria significativa da liquidez, ao reduzir a carga fiscal, como também abre espaço para o reinvestimento em novas áreas de crescimento. Além disso, ao incentivar a inovação, este benefício fiscal contribui para o aumento da competitividade, permitindo o desenvolvimento de produtos e serviços de maior valor acrescentado. Por fim, o SIFIDE II desempenha um papel importante na promoção da sustentabilidade, ao apoiar projetos com impacto ambiental positivo, alinhando-se com as metas de transição para uma economia mais verde.

O que é o SIFIDE II?

O SIFIDE II é um programa criado pelo Estado português que oferece um crédito fiscal em sede de IRC para empresas que realizem despesas em atividades de I&D. Com este incentivo, o governo procura estimular a criação de novos produtos, serviços e processos, alavancando a competitividade nacional e promovendo a transição para uma economia baseada no conhecimento.

Principais Benefícios do SIFIDE II para as Empresas

  • Redução Significativa do IRC: Dedução de até 82,5% das despesas elegíveis.
  • Incentivo ao Crescimento Sustentável: Reduz o custo efetivo de investir em inovação.
  • Flexibilidade: O crédito fiscal pode ser utilizado até 8 exercícios fiscais futuros.
  • Maior Atratividade para Investidores: Empresas com forte foco em I&D tendem a ser mais valorizadas no mercado.

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Atividades de I&D abrangidas

Quem Pode Candidatar-se?

Podem beneficiar do SIFIDE II todas as empresas sujeitas a IRC que exerçam atividades nas áreas agrícola, industrial, comercial ou de serviços, desde que:

  1. O lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos;
  2. Não tenham dívidas à Autoridade Tributária ou à Segurança Social.

Despesas Elegíveis

Nas candidaturas ao O SIFIDE II podem ser apresentadas uma ampla gama de despesas realizadas no âmbito de atividades de I&D, tais como:

  • Despesas com pessoal diretamente envolvido em projetos de I&D (doutorados são ponderados a 120%);
  • Custos de funcionamento (até 55% das despesas com pessoal);
  • Aquisição de equipamentos e software diretamente ligados à I&D;
  • Participação no capital de instituições de I&D e contributos para Fundos de Investimento;
  • Registo e manutenção de patentes;
  • Participação de quadros na gestão de instituições de I&D;
  • Contratação de serviços de I&D junto de entidades certificadas;
  • Despesas com auditorias e ações de demonstração;

As despesas que digam respeito a atividades de I&D associadas a projetos de conceção ecológica de produto são consideradas em 110%.

Taxas de Apoio: Como se Calcula o Benefício?

O incentivo fiscal é composto por duas componentes principais:

  • Taxa Base: Dedução de 32,5% das despesas realizadas no período.
  • Taxa Incremental: Dedução adicional de 50% do acréscimo das despesas em relação à média dos dois anos anteriores, até um limite de 1,5 milhões de euros.

Para empresas com menos de dois anos de atividade (PME em fase inicial), aplica-se uma majoração de 15% à Taxa Base, totalizando 47,5%.

Exemplo Prático de Aplicação do SIFIDE II

Imagine uma empresa que, em 2024, gastou 200.000€ em I&D. Nos dois anos anteriores (2022 e 2023), a média das despesas em I&D foi de 120.000€. O crédito fiscal seria calculado assim:

  • Taxa Base: 32,5% de 200.000€ = 65.000€
  • Taxa Incremental: 50% do acréscimo (80.000€) = 40.000€

Total do Crédito Fiscal: 65.000€ + 40.000€ = 105.000€

Isto significa que a empresa poderá deduzir 105.000€ ao IRC, aumentando a sua capacidade de reinvestir em inovação.

Preparar uma candidatura ao SIFIDE II exige rigor, organização e conhecimento das condições e requisitos legais. Na Frontwave, temos uma equipa experiente e altamente qualificada, pronta para ajudar a sua empresa a maximizar este benefício fiscal.

Desde a identificação das despesas elegíveis até à submissão da candidatura, tratamos de todo o processo, garantindo que a sua empresa aproveita ao máximo as vantagens do SIFIDE II.

Prefere esta informação em vídeo? Assista ao nosso vídeo explicativo sobre o SIFIDE II no YouTube, disponível aqui, e conheça todos os detalhes de forma prática e visual.

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