Num mercado cada vez mais competitivo, investir em Investigação e Desenvolvimento (I&D) é um dos principais motores para o crescimento e sustentabilidade das empresas. No entanto, muitos negócios enfrentam o desafio de equilibrar o custo desses investimentos com a necessidade de manterem operações rentáveis. É aqui que o Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE II) assume um papel central.
O SIFIDE II não só permite às empresas uma melhoria significativa da liquidez, ao reduzir a carga fiscal, como também abre espaço para o reinvestimento em novas áreas de crescimento. Além disso, ao incentivar a inovação, este benefício fiscal contribui para o aumento da competitividade, permitindo o desenvolvimento de produtos e serviços de maior valor acrescentado. Por fim, o SIFIDE II desempenha um papel importante na promoção da sustentabilidade, ao apoiar projetos com impacto ambiental positivo, alinhando-se com as metas de transição para uma economia mais verde.
O que é o SIFIDE II?
O SIFIDE II é um programa criado pelo Estado português que oferece um crédito fiscal em sede de IRC para empresas que realizem despesas em atividades de I&D. Com este incentivo, o governo procura estimular a criação de novos produtos, serviços e processos, alavancando a competitividade nacional e promovendo a transição para uma economia baseada no conhecimento.
Principais Benefícios do SIFIDE II para as Empresas
- Redução Significativa do IRC: Dedução de até 82,5% das despesas elegíveis.
- Incentivo ao Crescimento Sustentável: Reduz o custo efetivo de investir em inovação.
- Flexibilidade: O crédito fiscal pode ser utilizado até 8 exercícios fiscais futuros.
- Maior Atratividade para Investidores: Empresas com forte foco em I&D tendem a ser mais valorizadas no mercado.
Quem Pode Candidatar-se?
Podem beneficiar do SIFIDE II todas as empresas sujeitas a IRC que exerçam atividades nas áreas agrícola, industrial, comercial ou de serviços, desde que:
- O lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos;
- Não tenham dívidas à Autoridade Tributária ou à Segurança Social.
Despesas Elegíveis
Nas candidaturas ao O SIFIDE II podem ser apresentadas uma ampla gama de despesas realizadas no âmbito de atividades de I&D, tais como:
- Despesas com pessoal diretamente envolvido em projetos de I&D (doutorados são ponderados a 120%);
- Custos de funcionamento (até 55% das despesas com pessoal);
- Aquisição de equipamentos e software diretamente ligados à I&D;
- Participação no capital de instituições de I&D e contributos para Fundos de Investimento;
- Registo e manutenção de patentes;
- Participação de quadros na gestão de instituições de I&D;
- Contratação de serviços de I&D junto de entidades certificadas;
- Despesas com auditorias e ações de demonstração;
As despesas que digam respeito a atividades de I&D associadas a projetos de conceção ecológica de produto são consideradas em 110%.
Taxas de Apoio: Como se Calcula o Benefício?
O incentivo fiscal é composto por duas componentes principais:
- Taxa Base: Dedução de 32,5% das despesas realizadas no período.
- Taxa Incremental: Dedução adicional de 50% do acréscimo das despesas em relação à média dos dois anos anteriores, até um limite de 1,5 milhões de euros.
Para empresas com menos de dois anos de atividade (PME em fase inicial), aplica-se uma majoração de 15% à Taxa Base, totalizando 47,5%.
Exemplo Prático de Aplicação do SIFIDE II
Imagine uma empresa que, em 2024, gastou 200.000€ em I&D. Nos dois anos anteriores (2022 e 2023), a média das despesas em I&D foi de 120.000€. O crédito fiscal seria calculado assim:
- Taxa Base: 32,5% de 200.000€ = 65.000€
- Taxa Incremental: 50% do acréscimo (80.000€) = 40.000€
Total do Crédito Fiscal: 65.000€ + 40.000€ = 105.000€
Isto significa que a empresa poderá deduzir 105.000€ ao IRC, aumentando a sua capacidade de reinvestir em inovação.
Preparar uma candidatura ao SIFIDE II exige rigor, organização e conhecimento das condições e requisitos legais. Na Frontwave, temos uma equipa experiente e altamente qualificada, pronta para ajudar a sua empresa a maximizar este benefício fiscal.
Desde a identificação das despesas elegíveis até à submissão da candidatura, tratamos de todo o processo, garantindo que a sua empresa aproveita ao máximo as vantagens do SIFIDE II.
Prefere esta informação em vídeo? Assista ao nosso vídeo explicativo sobre o SIFIDE II no YouTube, disponível aqui, e conheça todos os detalhes de forma prática e visual.
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