Marcação CE

Marcação CE para Produtos de Pedra Natural

Quais produtos de pedra natural necessitam de marcação CE?

A marcação CE aplica-se a produtos abrangidos pelas Diretivas da Nova Abordagem, que definem normas de segurança e desempenho para diferentes tipos de produtos. No setor da construção, os produtos devem cumprir os requisitos estabelecidos no Regulamento (UE) N.º 305/2011, também conhecido como o Regulamento dos Produtos de Construção (RPC).

Produtos de construção

A marcação CE é obrigatória para produtos de construção, incluindo produtos em pedra natural, quando estes estão cobertos por normas europeias harmonizadas. A lista de normas aplicáveis é atualizada periodicamente e publicada no Jornal Oficial da União Europeia. Para consultar a lista atualizada, visite a página das normas harmonizadas.

Como saber quais as características essenciais que devem ser declaradas?

Quando um produto de construção, como os produtos em pedra natural, está abrangido por uma norma harmonizada, o Anexo ZA da norma define as características essenciais que devem ser declaradas pelo fabricante. Caso a marcação CE seja baseada num Documento de Avaliação Europeu, as características são especificadas ao longo do documento.

O que é o Sistema de Avaliação e Verificação da Regularidade do Desempenho (AVRD)?

O AVRD assegura a precisão e a fiabilidade das declarações de desempenho dos produtos. Existem cinco sistemas diferentes (1+, 1, 2+, 3 e 4), que determinam as tarefas que devem ser realizadas pelo fabricante ou por um Organismo Notificado.

Para produtos em pedra natural, o sistema geralmente aplicável é o Sistema 4, exceto em casos que envolvem ensaios de resistência ao fogo ou declaração da resistência à flexão de placas para tetos, que requerem o Sistema 3.

Como exibir o símbolo CE?

A marca CE deve ser visível, legível e indelével no próprio produto. Se isso não for possível, pode ser colocada na embalagem ou nos documentos que acompanham o produto.

Os ficheiros de imagem do símbolo CE estão disponíveis no portal da Direção-Geral do Mercado Interno.

Onde é obrigatória?

A marcação CE é exigida para produtos colocados no mercado do Espaço Económico Europeu (EEE), que inclui todos os Estados-Membros da União Europeia (UE) e três países da EFTA: Liechtenstein, Islândia e Noruega.

Passos para obter a marcação CE:

  1. Identificar as Diretivas e/ou Regulamentos aplicáveis ao seu produto.
  2. Verificar as normas harmonizadas aplicáveis e identificar as características essenciais que devem ser declaradas no Anexo ZA.
  3. Realizar a avaliação e verificação da regularidade do desempenho (AVRD) de acordo com o sistema aplicável.
  4. Afixar a marcação CE no produto ou na sua embalagem, e elaborar a declaração de desempenho.
  5. Manter a conformidade com os requisitos ao longo do tempo.

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